LEI Nº 909, de 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Diante do fracasso da primeira tentativa, feita
por Marcelino Vieira da Costa, através do Projeto-lei de sua autoria
que originou a Lei de 16 de outubro de 1890, sancionada pelo governador Pedro
Velho, criando o município de Vitória, cujo ato foi revogado pelo mesmo
autografaste em 16 de junho de 1892, a pedido do deputado Joaquim Correia,
voltando Vitória – outrora Passagem, a ser simples povoação. Encravado no
município de Pau dos Ferros, o governador SILVIO
PEDROZZA não tardou em fazer outra tentativa, a qual tornou-se irreversível
através da lei seguinte:
LEI Nº 909,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Restaura o município de Vitória, com a denominação de
MARCELINO VIERA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica restaurado o município de Vitória, com a
denominação de MARCELINO VIEIRA, desmembrado dos municípios de Pau dos Ferros e
Alexandria.
Art. 2º - A sede do município fica instalada na atual Vila de
Panatis, antiga Vitória, que se eleva à categoria de cidade, também com a
denominação de MARCELINO VIEIRA, tendo por limites os seguintes:
AO NORTE - com o município de Pau dos Ferros, a começar no
sítio BARRA DO CATOLÉ, inclusive, seguindo em linha reta; O NASCENTE, pela
propriedade COITO, VACA MORTA, CIRURGIÃO, GAZEA e TIGRE, PASSAGEM DE PEDRA,
EXU, CARNAUBAL e CALDEIRÃO, inclusive, até encontrar o município de Martins na
propriedade TABOLEIRO DE AREIA, exclusive, e Melancias, inclusive; daí,
formando a linha Nascente, até ligar o marco da fazenda POCINHO, donde começa a
linha SUL, com o município de Alexandria, por um alinhamento reto à fazenda
LAGOA DO JUAZEIRO, inclusive, continuando no mesmo rumo, pelas propriedades
BARREIROS, ARAPUÁ, PICOS, VARZINHA e PICATUBA, inclusiveis; daí, seguindo na
linha já existente entre Alexandria e Pau dos Ferros, até o município de Luís
Gomes e, com este, formando a linha Poente que, partindo da propriedade
CACHOEIRA, inclusive, VÁRZEA GRANDE, RODEADOR, BOA VISTA, FLEÇHAS, inclusiveis,
até alcançar o sítio BARRA DO CATOLÉ.
Art. 3º - Fica criado, igualmente o Termo
Judiciário de MARCELINO VIEIRA, pertencente a Comarca de PAU DOS FERROS.
Art. 4º - A instalação do município de Marcelino
Vieira e respectivo Termo Judiciário será realizada a primeiro de janeiro de
mil novecentos e cinquenta e quatro, cabendo a sua administração a um prefeito
de livre escolha do Governador do Estado, até serem ali realizadas
as eleições para esse cargo, Vice-prefeito e Vereadores na forma da
legislação eleitoral então vigente
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1954,
revogadas as disposições em contrário.
Natal, 24 de novembro de 1953. 65 da República
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa