LEI Nº 1.919, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria Escolas Isoladas no Município de Marcelino Vieira
Art. 1º - Ficam
criadas Escolas Isoladas nos lugares denominados”
“”CARICÉ”, “POÇO VERDE”, “CIRURGIÃO”
e “VAZINHA”, no município de Marcelino Vieira
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natal, 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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