DECRETO Nº
60, DE 16 DE OUTUBRO DE 1890
Crêa o
Município de Victória
O Vice
Governador do Estado, usando da faculdade que lhe confere o Decreto nº 7 de 20
de novembro de 1889, decreta:
Art. 1º Fica
creado um novo município, desmembrado do de Pau dos Ferroa, tendo por sede a
povoação de Victória, que é elevada a categoria de Villa, e dará nome ao
município.
Art. 2º O
Município creado por este decreto terá por limites os mesmos do respectivo
distrito da subdelegacia.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário
do Governo o faça imprimir, publicar e correr.
Casa do
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de outubro de 1890
PEDRO VELHO DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO.
Obs.: Este decreto foi revogado pelo mesmo
autógrafante em 15 de junho de 1892, a pedido do deputado Joaquim
Coreia, voltando Victória – outrora Passagem, a ser simples povoado
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