LEI Nº
2.382. DE 15 DE MAIO DE 1959
Cria a Comarca de Marcelino Vieira, desmembrada da de Pau dos
Ferros, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comarca de Marcelino Vieira,
desmembrada da de Pau dos Ferros.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Natal, 15 de maio de 1959, 71º da república
DINARTE DE MEDEIROS
MARIZ
Anselmo Pregado Cortez
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