ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, ANTIGO PASSAGEM DO FREIJÓ, DEPOIS "VICTÓRIA" E “PANATIS” , NO RIO GRANDE DO NORTE

segunda-feira, 17 de março de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, PELA SEGUNDA VEZ

 


LEI Nº 909, de 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Diante do  fracasso da primeira tentativa, feita por Marcelino Vieira  da Costa, através do Projeto-lei de sua autoria que originou a Lei de 16 de outubro de 1890, sancionada pelo governador Pedro Velho, criando o município de Vitória, cujo ato foi revogado pelo mesmo autografaste em 16 de junho de 1892, a pedido do deputado Joaquim Correia, voltando Vitória – outrora Passagem, a ser simples povoação. Encravado no município de Pau dos Ferros, o governador SILVIO PEDROZZA não tardou em fazer outra tentativa, a qual tornou-se irreversível através da lei seguinte:

LEI Nº 909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Restaura o município de Vitória, com a denominação de MARCELINO VIERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1º - Fica restaurado o município de Vitória, com a denominação de MARCELINO VIEIRA, desmembrado dos municípios de Pau dos Ferros e Alexandria.

Art. 2º - A sede do município fica instalada na atual Vila de Panatis, antiga Vitória, que se eleva à categoria de cidade, também com a denominação de MARCELINO VIEIRA, tendo por limites os seguintes:

AO NORTE - com o município de Pau dos Ferros, a começar no sítio BARRA DO CATOLÉ, inclusive, seguindo em linha reta; O NASCENTE, pela propriedade COITO, VACA MORTA, CIRURGIÃO, GAZEA e TIGRE, PASSAGEM DE PEDRA, EXU, CARNAUBAL e CALDEIRÃO, inclusive, até encontrar o município de Martins na propriedade TABOLEIRO DE AREIA, exclusive, e Melancias, inclusive; daí, formando a linha Nascente, até ligar o marco da fazenda POCINHO, donde começa a linha SUL, com o município de Alexandria, por um alinhamento reto à fazenda LAGOA DO JUAZEIRO, inclusive, continuando no mesmo rumo, pelas propriedades BARREIROS, ARAPUÁ, PICOS, VARZINHA e PICATUBA, inclusiveis; daí, seguindo na linha já existente entre Alexandria e Pau dos Ferros, até o município de Luís Gomes e, com este, formando a linha Poente que, partindo da propriedade CACHOEIRA, inclusive, VÁRZEA GRANDE, RODEADOR, BOA VISTA, FLEÇHAS, inclusiveis, até alcançar o sítio BARRA DO CATOLÉ.

Art. 3º -  Fica criado, igualmente o Termo Judiciário de MARCELINO VIEIRA, pertencente a Comarca de PAU DOS FERROS.

Art. 4º - A instalação do município  de Marcelino Vieira e respectivo Termo Judiciário será realizada a primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e quatro, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até serem  ali realizadas as eleições para esse cargo, Vice-prefeito  e Vereadores na forma da legislação eleitoral então vigente

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 24 de novembro de 1953. 65 da República

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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