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quarta-feira, 19 de março de 2025

LEI MUNICIPAL REGULAMENTANDO A BANDEIRA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

 

LEI Nº 14, DE 31 DE AGOSTO DE 1982

Regulamenta a criação da Bandeira e Brasão de Armas do Município de Marcelino Vieira, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelino Vieira, usando de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criação da Bandeira representativa do Município de Marcelino Vieira, com a seguinte regulamentação: a forma da Bandeira será regular com 1,50 x 1,00 (um metro e cinquenta de Largura por um metro de altura), (medidas oficiais), nas cores indicadas pelo histórico de que descreve minunciosamente as características  simbólicas da Bandeira e do Brasão.

Art. 2º - O desenho original da Bandeira e do Brasão será arquivado e dele tirará cópias.

Art. 3º -  A Bandeira Municipal será sempre hasteada nas datas comemorativas, tanto Nacional, Estadual, e Municipal, ao lado esquerdo do pavilhão Nacional. O Brasão será impresso nos papeis municipais marcando sua finalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, outorgadas as disposições em contrário.

Sala das Sanções, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, 31 de agosto de 1982.

RAIMUNDO RENOVATO FONTES – PREFEITO

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