LEI Nº 14,
DE 31 DE AGOSTO DE 1982
Regulamenta
a criação da Bandeira e Brasão de Armas do Município de Marcelino Vieira, e dá
outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marcelino Vieira, usando de suas atribuições legais, promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a criação da Bandeira representativa do
Município de Marcelino Vieira, com a seguinte regulamentação: a forma da
Bandeira será regular com 1,50 x 1,00 (um metro e cinquenta de Largura por um
metro de altura), (medidas oficiais), nas cores indicadas pelo histórico de que
descreve minunciosamente as características simbólicas da Bandeira e do Brasão.
Art. 2º - O
desenho original da Bandeira e do Brasão será arquivado e dele tirará cópias.
Art. 3º - A Bandeira Municipal será sempre hasteada nas
datas comemorativas, tanto Nacional, Estadual, e Municipal, ao lado esquerdo do
pavilhão Nacional. O Brasão será impresso nos papeis municipais marcando sua
finalidade.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, outorgadas as disposições em
contrário.
Sala das
Sanções, da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, 31 de agosto de 1982.
RAIMUNDO RENOVATO FONTES – PREFEITO
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