Concede pensões e autoriza o governo a mandar construir um
túmulo, na povoação de Victória, no lugar onde faleceu o soldado da Polícia
Militar em luta contra bandoleiros.
O presidente do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que
a Assembleia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º São concedidas as pensões anuaes de 600$00 ao oficial
de Justiça de São José de Mipibu José S. Alves, de 1:200$ a d. Josepha Amélia
da Cunha Pinheiro, viúva do professor João Tibúrcio, sem prejuízo montepios a
que a mesma tiver direito, e de 1:800,00 a d. Maria Valle Monteiro,
viúva do Dr. Augusto de Vasconcelos, que lhes serão pagos em prestações
mensais, respectivamente, de 50$, 100$ e 150$.
At. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir,
próximo à povoação de Victória, no município de Pau dos Ferros, um tumulo no
local onde faleceu o soldado da Polícia Militar do Estado, José Monteiros de
Matos, em luta contra bandoleiros pedindo para esse fim, despender até a
importância de 2:000.
Art. 3º Fica o Governo autoridade a agir os mesmos créditos
par ocorrer as despesas do artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em
Natal, 7 de novembro de 1928, 40º da República.
JUVENAL LAMARTINE DE
FARIA
Chistiam Bezerra Dantas
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