LEI PROVINCIAL Nº 962,
DE 21 DE ABRIL DE 1886
O BACHAREL JOSÉ MOREITA ALVES DA
SILVA, PRESIDENTE DA PROVÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a
lei seguinte:
Art. 1º - Fica suprimida a cadeira mista do ensino
primário da povoação de Victória, termo de Páo dos Ferros, e creada uma do sexo
masculino na mesma.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Palacio da Presidência do Rio Grande
do Norte, aos 24 de abril de 1886, 65º da Independência e do Império.
L. S.
JOSÉ MOREIRA ALVES
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