LEI Nº 706, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1928
Concede pensões e autoriza o governo
a mandar construir um tumulo, na povoação de Victória, no lugar onde falecei o
soldado da Polícia Militar em luta contra bandoleiros
O Presidente do Estado do Rio Grande
do Norte, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Sãi concedidas as pensões
annuaes de 600$00 ao oficial de Justiça de SÃO JOSÉ DE MIPIBU S: Alves, 1.200$
a d. JOSEPHA AMÉLIA DA CUNHA PINHEIRO, viúva do professor JOÃO TIBÚRCIO, sem
prejuízo montepios a que a mesma tiver direito, e de 1.:800,00 a d. MARIA VALLE
MONTEIRO, viúva do Dr, JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS, que lhes serão pagos em
prestações mensais, respectivamente, de 50$, 100$ E 150$
Art. 2º - Fica o Poder Executivo o
Poder Executivo a mandar construir, próximo à povoação de Victória, no
município de Pau dos Ferros, um túmulo no local onde faleceu o soldado da
Polícia Militar do Estado, JOSÉ MONTEIRO
DE MATOS, em luta contra bandoleiros podendo para esse fim, despender até a
importância de 2:008.
Art. 3º Fica o Governo autorizado a
agir os mesmos créditos para ocorrer as despesas dos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Presidência do Estado do
Rio Grande do Norte, em Natal, 7 de novembro de 1920, 40 da República
JUVENAL LAMARTINE DE FARIA
Christiam Bezerra Dantas
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