LEI SUPRIMINDO CADEIRA DE ENSINO PRIM´RIO EM VICTÓRIA, ATUL
MARECELINO VIEIRA
Lei nº 962, de 20 de abril de 1886
Bacharel José Moreira Alves da Silva, Presidente da província
do Rio Grande do Norte
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia
Provincial, resolveu e eu sanciono a lei seguinte:
At. 1º - Fica suprimida a cadeira mixta de ensino primário da
povoação da Victória, termos de Pau dos Ferros e cria uma do sexo masculino na
mesma povoação.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrário.
Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o
conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir
tão inteiramente como ela contém,
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Rio Grande do Norte, em 21 de abril
de 1886, 65 da Independência e do Império
JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA
Sellada e publicada a presente Lei
nesta Secretaria da Presidência do Rio Grande do Norte, em 21 de abril de 1886,
o Secretário da Província PEDRO
JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO
Pedro José de Oliveira Pernambuco nasceu em Recife no dia 29 de junho de 1865, filho de Miguel José de Oliveira Pernambuco e de Amália de Oliveira Pernambuco. Seu pai oi deputado federal entre 1894 e 1898.Iniciou seus estudos no Colégio de Artes de Recife e depois ingressou na Faculdade de Direito, pela qual se bacharelou em 1885. Iniciou sua vida política ainda durante o Império,quando ingressou nas fileiras do Partido Conservador. Por sua filiação política, foisecretário da presidência da província do Rio Grande do Norte, durante as administrações de Moreira Alves e Pereira de Carvalho. Em 1888 foi nomeado procurador dos Feitos da Fazenda de Pernambuco, e exerceu o cargo até a substituição do gabinete ministerial presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, representante do Partido Conservador, em 7de junho de 1889
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